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Poder Judiciário entende que turista tem o dever de cuidar de seus pertences em áreas comuns do hotel

Cuidar de seus pertences nas áreas comuns do hotel é responsabilidade do turista

Com o fim das férias de julho, muitos turistas voltam para casa com perdas de pertences nos hotéis e destinos por onde estiveram. Entendendo que o estabelecimento deve zelar pela segurança dos hóspedes, há quem não tome os devidos cuidados com mochilas, celulares ou carteiras em mesas e balcões de restaurante ou no saguão dos hotéis, pousadas e resorts.

Mas, em caso de furto de pertences, é importante saber que o hotel não pode ser responsabilizado se esses ocorrerem em áreas comuns. Isso porque nos restaurantes ou saguão de entrada, por exemplo, o movimento não é reservado somente a hóspedes e funcionários, sendo permitida a entrada de terceiros.

“Nesses casos, o Poder Judiciário entende que a obrigação do hotel em manter a segurança dos hóspedes e seus pertences não exclui o dever de cuidado que se espera dos clientes, com relação a seus próprios bens”, explica a advogada Carina Varanese, do escritório Costa Marfori.

Portanto, fique atento a algumas dicas para se proteger nessas situações:

– Evite deixar malas sozinhas, mesmo que por pouco tempo.

Em um hotel em São Paulo, um hóspede havia deixado a mochila sobre o balcão da recepção e saído para buscar um café. A distração de minutos foi julgada como responsabilidade do turista, já que não há qualquer obrigação dos funcionários de guardar os pertences do cliente.

– Atenção com eletrônicos, como celulares e tablets, em cima das mesas.

Os restaurantes dos hotéis costumam ser abertos ao público externo, ou seja, para visitantes, além de funcionários e hóspedes. Por isso, fique atento aos pertences em cima das mesas. Não se pode exigir do hotel a responsabilidade nesses locais frequentados por inúmeras pessoas.

– Você é o responsável por seus itens pessoais.

Levou uma camiseta, toalha ou aparelho eletrônico para uma área comum do hotel? Então fique de olho. A lei entende que o dever de vigilância é do proprietário e não se pode transferir ao estabelecimento essa responsabilidade.

 


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2024-04-16 15:29:00 - 1713281340
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