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O QUE É MULTIPROPRIEDADE

Regularizada pela Lei 13.777, de 20 de dezembro de 2018, a multipropriedade ficou assim definida nos artigos 1.358-B a 1.358-U no Código Civil:

 

“Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da propriedade imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

 

Trata-se de mais um direito real limitado, reconhecido por lei, onde todos os adquirentes são coproprietários de fração ideal. Daí a multipropriedade ser chamada também de propriedade fracionada ou fracionária: devido às frações de tempo de utilização de cada titular. 

Multipropriedade, então, é uma relação jurídica de várias pessoas proprietárias de um único bem. Estes proprietários determinam a utilização exclusiva de cada um por certo tempo e durante o ano. Para isso é firmado um contrato onde, entre outros assuntos, fica determinada a administração do bem, o pagamento das despesas da unidade e a possibilidade de alienação da fração.

Neste sistema todos os multiproprietários são condôminos, mas esse condomínio será exclusivo no tempo fixado no pacto, sendo o prazo mínimo para utilização de sete dias conforme a lei brasileira.

O condomínio, por sua vez, pode ser instituído em relação à parte ou à totalidade de suas unidades habitacionais, destinadas ou não a lazer e turismo. Neste regime misto, poderá, então, dividir parte de suas unidades sujeita ao regime de multipropriedade e outra não. Neste caso, será necessário adotar o regime de hotelaria, com um administrador profissional responsável pela gestão do imóvel (mobiliário, manutenção, conservação, reformas e melhorias). Cada multiproprietário de uma fração de tempo responde pelo custeio das obrigações individualmente. Nesse regime de multipropriedade parcial o condomínio edilício deve adotar regimento interno especial para os condôminos.

COMO SURGIU A MULTIPROPRIEDADE NO BRASIL? No final dos anos 70 e início dos 80, havia a oferta de um produto que atendia tanto aos hóspede quanto ao morador. Eram apartamentos com cerca de 50 metros quadrados que incluíam serviços hoteleiros. Em meados dos anos 90 até o início de 2000 surgem projetos para segmentos específicos. Nascem, então, o residencial com serviços para investidores para os moradores e o flat destinado para locação, com apartamentos menores (cerca de 30 metros quadrados). Com as dificuldades de financiamento no mercado brasileiro para a construção de hotéis e crescente demanda surge a terceira e atual geração de flats que cria os condo-hotéis (saiba mais AQUI) para empreendimentos hoteleiros.

Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13777.htm
Manual de Melhores Práticas para Hotéis de Investidores Imobiliários Pulverizados – Secovi, em old.secovi.com.br/files/Downloads/manual-hotelariapdf.pdf
https://jus.com.br/artigos/70551/multipropriedade-uma-nova-modalidade-de-condominio
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI295907,61044-Multipropriedade+time+sharing

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2024-04-27 00:12:18 - 1714176738
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