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Superior Tribunal de Justiça toma decisão sobre viagens áreas

As companhias aéreas não devem fazer o cancelamento automático da passagem

Em uma decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que as companhias aéreas não devem fazer o cancelamento automático da passagem de volta caso o passageiro não se apresente na viagem de ida. A mesma só deve ocorrer quando o consumidor, que não compareceu ao check-in (chamado no-show), solicite a anulação do ticket. Para a PROTESTE, associação de consumidores, esta é uma decisão correta, uma vez que a prática é considerada abusiva e vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A associação acredita também que o cancelamento da passagem pode gerar frustração, uma vez que o consumidor pagou pelo serviço e o teve cancelado de forma unilateral. Essa ação tende a deixar o consumidor em desvantagem excessiva, visando, primeiramente, os lucros da empresa. Além disso, mesmo que por uma eventualidade, o passageiro não se apresente na ida, ele pode usar outro modal para fazer a viagem ou comprar uma passagem avulsa e assim se apresentar no retorno da viagem.

Para o STJ, esse cancelamento automático, realizado pelas empresas, existia devido a uma deficiência de informação sobre o serviço e produtos prestados. “Obrigar o passageiro a adquirir nova passagem aérea para efetuar a viagem no mesmo trecho e hora marcados, a despeito de já ter efetuado o pagamento, configura obrigação abusiva, de acordo com o artigo 51, IV, do CDC”, disse o Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial na Terceira Turma.

Para ter acesso a demais conteúdos sobre viagens aéreas e conhecer os direitos na hora de embarcar, os consumidores podem acessar www.proteste.org.br.

Em caso de dúvidas ou maiores informações, entre em contato com os nossos especialistas no telefone 4003-3907 ou registre sua reclamação diretamente em nossa página https://www.proteste.org.br/reclame .

 

 

 


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2024-04-26 02:50:53 - 1714099853
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