Viagem de menor desacompanhado. Você conhece as regras?
No período de férias o número de viagens aumenta em todo o Brasil e, nem sempre, os pais podem acompanhar seus filhos durante o trajeto. Você sabe as regras para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados?
Uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que crianças e adolescentes não precisam mais de autorização judicial para viajar desacompanhados em território nacional. Com isso, basta que os pais preencham e assinem uma autorização com firma reconhecida em cartório.
Entenda as mudanças
Como era a regra e como ficou?
Antes da aprovação, era preciso que um juiz autorizasse a viagem de crianças e adolescentes desacompanhados em território nacional. Com a nova norma, é dispensada essa permissão da Justiça para a viagem nas seguintes situações:
– Acompanhados dos pais ou responsáveis.
– Quando o deslocamento se der para comarca próxima à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana.
– Acompanhados de ascendente (pais, avós, bisavós) ou colateral (irmãos e tios) maior de idade, até o terceiro grau, com parentesco comprovado por documento.
– Acompanhados de pessoa maior de idade, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
– Desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores, ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
– Quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhados ao Exterior.
Como proceder?
Todas as crianças e os adolescentes menores de 16 anos devem ter autorização com firma reconhecida. Dos 16 em diante, não é necessário. A nova norma vale para deslocamentos feitos por qualquer meio de transporte. Cada tipo de viagem (nacional ou internacional) deverá ter um formulário específico, preenchido e reconhecido em cartório, que você pode acessar aqui.
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br/cnj.jus.br
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