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Sindicato de Hospedagem e Alimentação anuncia registro da convenção coletiva de trabalho

Sindha e a convenção coletiva

O Sindha – Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região e o SHPOA – Sindicato de Hotéis de Porto Alegre acabam de anunciar o registro da convenção coletiva de trabalho, após um período de trabalho intenso, marcado por união e dedicação de empresários da gastronomia e hospedagem. Com o ato, a categoria protagoniza a primeira negociação após a modernização trabalhista ter entrado em vigor, em um contexto completamente novo, traduzido no exercício de profundo conhecimento entre as partes envolvidas.

 

A negociação, concluída com êxito, já possui registro definitivo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As regras são vigentes desde janeiro de 2018 e devem ser aplicadas a partir deste mês de setembro. A Convenção Coletiva, que é pactuada entre sindicatos de empregadores e de empregados, estabelece as regras nas relações de trabalho, envolvendo diretrizes econômicas e profissionais.

 

A definição, que impacta diretamente na realidade de empresários da categoria, profissionais que atuam nos setores e contadores, apresenta melhorias em relação à convenção anterior, como a inclusão da Lei da Gorjeta e a atualização do salário normativo SINDHA/SHPOA, que a partir de 1º de julho de 2018 passou a ser de R$ 1.239,46.

 

“Em meio a reformulações e um novo momento no país, o Sindha mostra posicionamento e voz ativa nas negociações, com definições que atendem as demandas dos envolvidos e proporcionam segurança à categoria. É um momento de vitória e é preciso destacar a força dos setores por resoluções coerentes”, afirmou o presidente do Sindha, Henry Chmelnitsky. Com a modernização trabalhista, estabelecer convenções, de forma geral, se tornou tarefa árdua entre as partes envolvidas. “Foram negociações complexas, mas com muito esforço, negociação, diálogo e bom trato garantimos essa conquista”, finalizou Chmelnitsky.

 

Além disso, as convenções dão conta do pagamento das diferenças salariais nos meses de setembro, outubro e novembro de 2018. O documento mantém as cláusulas de 2017, com a inclusão da cláusula da gorjeta (termo aditivo), exclusão da cláusula de homologação – de acordo com a modernização trabalhista – e inclusão da Contribuição Empresarial Simplificada, uma iniciativa do Sindha e SHPOA que estabelece uma nova relação para a categoria. Por meio de um valor mensal fixo, calculado com base no número de colaboradores, o benefício ativa automaticamente o consumo dos produtos e serviços oferecidos pelo Sindha ao associado, facilitando a obtenção de excelentes resultados para o seu negócio.

 

 

Fonte: Sindha


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2024-04-30 02:22:42 - 1714443762
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