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Casamento X – Tudo o que você precisa saber sobre casamento civil

Casar é uma experiência inesquecível, mesmo que sem uma grande cerimônia

Nem sempre os casais têm o sonho de uma festa de casamento. Ou nem sempre têm condições, por exemplo. De qualquer forma, este passo no relacionamento é sempre importante e marcante. Casar é uma experiência inesquecível, mesmo que seja o casamento civil. Porém, este processo possui algumas exigências que causam dúvidas. Por isso, veja algumas informações que podem ajudar neste momento.

Regime de bens no casamento civil

É um dos tópicos mais importantes para ser decidido pelo casal. São regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento civil para definir na justiça como administrarão seus bens. Existem 4 tipos:

 

1) Comunhão parcial de bens (a mais comum)

Comunhão parcial de bens é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.

2) Comunhão total (universal) de bens

Na comunhão universal de bens todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Nesse, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura.

3) Separação total de bens

Na separação total de bens cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.

4) Participação final nos aquestos

A participação final dos aquestos é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.

Onde casar e qual o estilo do casamento civil?

É importante os noivos decidirem previamente como será o casamento civil. Mas de todas as formas, é preciso dois padrinhos maiores de 18 anos.

Existem quatro maneiras de realizar o casamento civil:

1) Casamento civil no cartório

O casamento civil no cartório é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.

2) Casamento civil em diligência

Quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem (um buffet, restaurante, fazenda, praia etc.) para realizar o casamento.

3) Casamento religioso com efeito civil

A autoridade religiosa escolhida pelo casal para fazer a cerimônia faz esse processo dentro da própria cerimônia. Os noivos devem comparecer no cartório com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja, sinagoga, templo etc. falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante.

4) Conversão de união estável em casamento

Esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração, porque não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.

Para iniciar o processo do casamento civil, os noivos devem comparecer ao cartório mais perto da residência de um deles, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento.  Informe-se sobre os documentos necessário. São muitos!

O sobrenome do casal fica como eles quiserem.  Os noivos têm a opção de permanecer com o mesmo nome de solteiros ou de escolher um deles (noivo ou noiva) para adicionar o nome do parceiro. Detalhe: apenas um dos noivos pode fazer esta alteração, sendo que quem trocar deve manter pelo menos um nome de cada família.

Casamento civil

Qual o valor de um casamento no civil?

Segundo o Código Civil a celebração do casamento civil é gratuita. O que é cobrado é uma taxa no Cartório de Registro Civil referente às custas do processo de habilitação e registro. Essa taxa varia de acordo com cada Estado e é atualizada anualmente. Confira aqui.

Agora é ir atrás dos documentos e agendar a data e curtir o seu felizes para sempre.

Fonte: lapisdenoiva.com


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