Proibição dos canudinhos em Porto Alegre
A lei que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no município de Porto Alegre, já entrou em vigor.
O prazo para adequação dos estabelecimentos à lei nº 12.514/2019 terminou em janeiro e, depois disso, a determinação já está sendo fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A proibição não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável e aos casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização de canudos. Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem o disposto na lei estarão sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. O Plaza São Rafael Hotel já adotou a medida no ano passado, antes mesmo da lei entrar em vigor, cumprindo uma de suas obrigações que é proteger e resguardar o meio ambiente.
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