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A nova classificação dos meios de hospedagem

Abdon Barretto Filho*

Os meios de hospedagem (hotéis urbanos,resorts(hotéis de lazer),flats,apart-hotéis pousadas, entre outros que cobram “diárias” oferecendo serviços de alojamentos  temporários) são importantes empreendimentos que garante o desenvolvimento do Turismo Receptivo no Brasil. São milhares de representantes  da “ indústria hoteleira” distribuídos em todo o território nacional e, em primeira instância, podem ser analisados seguindo alguns critérios, a saber: Meios de hospedagem participantes de redes hoteleiras internacionais, com padrões globalizados, centrais de reservas internacionais, entre outros itens determinados pelas operações  similares em outros lugares do planeta; Meios de Hospedagem participantes de redes hoteleiras nacionais, criadas e desenvolvidas com bases nos modelos europeus e procedimentos operacionais padrões brasileiros com categorias internacionais; Meios de Hospedagem independentes, alguns operados por profissionais e a maioria administrados por empresas familiares, sendo muito comum familiares proprietários  serem encontrados nas recepções, nas reservas e  nos setores que envolvem alimentos e bebidas, entre outras. Com esse cenário temos uma  oferta maior do que a demanda em algumas cidades brasileiras e, em outras, a demanda não consegue ter suas necessidades atendidas. São questões da realidade do mercado turístico e hoteleiro, onde a sazonalidade e a inconstância do fluxo de visitantes inviabilizam  os empreendimentos.Infelizmente, muitas pessoas não conseguem perceber que a operação de um meio de hospedagem não está resumida a um novo prédio e  instalações, porque as variáveis incontroláveis –clima, política, economia, legislação, tecnologia e mercado- podem frustrar todas  iniciativas para delimitação de  bens e/ou serviços, determinações dos preços, estratégias de comunicação e esquemas de distribuição da comercialização. Atualmente, o mercado dos meios de hospedagem está bastante competitivo, principalmente com  o excesso de ofertas de empreendimentos financiados pelos fundos de pensões e novos  poupadores através de “ pool de investimentos”. Convém salientar que a  Lei Geral do Turismo ( Lei no. 11.771, de 17 de setembro de 2008  é o marco regulatório  para o setor turístico brasileiro. Além disso, todos meios de hospedagem devem ser  cadastrados  e, naturalmente, podem receber hóspedes e oferecer uma série de serviços compatíveis com o segmento de mercado em que atua. Segundo as pesquisas disponibilizadas os visitantes internacionais aprovam os serviços hoteleiros brasileiros. Os visitantes reclamam da limpeza urbana, da segurança pública, da sinalização turística, da infraestrutura, da informação turística,entre outros serviços públicos. Entretanto, os meios de hospedagem sempre são pressionados para atenderem mais exigências oficiais com base em experiências pessoais de algumas pessoas que generalizam para um segmento gerador de empregos, de renda e grande contribuinte. Cada meio de hospedagem  cumpre  seu papel na Economia. Deve ser  cadastrado( o cadastro é  obrigatório)  e respeitar a legislação em vigor sobre o respeito ao consumidor, ao meio ambiente e ainda manter os empregos, pagar impostos, encargos sociais e, se sobrar alguma  coisa, remunerar seus administradores e investidores. Quanto à classificação proposta, ainda bem que é opcional. Cada meio de hospedagem  deve analisar se os investimentos indicados ( principalmente em “ Consultorias especializadas”) para atender as exigências da nova matriz são indispensáveis  para  captar e manter hóspedes. É o mais importante e racional. Será? Respeitam-se todas as opiniões contrárias. São reflexões.Podem ser úteis. Pensem nisso.

* Diretor da Rede Plaza de Hotéis – abdon&plazahoteis.com.br


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2024-05-16 14:45:34 - 1715870734
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