Setor hoteleiro propõe isonomia com plataformas de turismo colaborativo como Airbnb
Evento promovido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reuniu nesta semana agentes do setor privado e dos Poderes Executivo e Legislativo para debate sobre inovação, regulamentação e tributação dos serviços de turismo por plataformas.
A necessidade de regulamentação das plataformas de hospedagem, como o Airbnb, foi tema de debate no seminário Impactos da “Economia Colaborativa” – Hospedagem, promovido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por meio do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), na segunda-feira (17/04). Por ainda não existir uma definição a respeito dos serviços ofertados pela plataforma – se seriam “meios de hospedagem” ou “provedores de aluguel por temporada” – o Airbnb se isenta do pagamento de uma série de impostos hoje cobrados do mercado e compete de maneira desigual com os outros agentes da hotelaria.
“Em um contexto onde o Airbnb detém 10% da fatia do mercado global, é evidente a necessidade de a classe empresarial exigir das autoridades federais que promovam isonomia de condições entre todos do setor de hospedagem, o que deve ser traduzido pela regulamentação das novas plataformas, a exemplo do que já foi feito em grandes metrópoles mundo afora, como Nova York, Berlim e Paris”, afirma o presidente do Cetur, Alexandre Sampaio.
Ao lembrar que mais de 70% do volume de negócios do Airbnb no Rio de Janeiro vem da locação de apartamentos inteiros, número que chega a 47,5% em São Paulo, o presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Manuel Gama, defendeu a implementação de novas regras, por parte do governo, para a boa convivência de todos os agentes do mercado. “Nos deparamos novamente com a concorrência desleal ao observarmos que estas acomodações inteiras, ofertadas pelo Airbnb, se encontram dentro das áreas hoteleiras e turísticas. E é claro que, se os impostos da hotelaria são mais altos, os preços por diária também serão”, afirmou o presidente do Fohb.
Classificação das novas atividades econômicas
O evento debateu as dificuldades de regulamentar as plataformas de hospedagem por elas não se encaixarem especificamente nas definições legais das atividades de aluguel por temporada ou de meios de hospedagem. Para o presidente da Associação Brasileira de Resorts (ABR), Luigi Rotunno, um comunicado do próprio Airbnb afirma que, a partir de maio, pagará impostos ou taxas de turismo em 275 localidades dos EUA, o que já demonstra o enquadramento da atividade econômica. “Eles já dizem em seu comunicado que são taxas de Turismo. Essa discussão não precisa mais existir no Brasil. Muitas cidades criaram taxas novas, pois se trata de algo novo”, defendeu Rotunno.
Para o gerente Jurídico da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Ricardo Rielo, o Ministério do Turismo tem a prerrogativa de “planejar, fomentar e regulamentar” a política nacional do turismo, segundo determina a Lei Geral do Turismo, e criar uma solução para a questão da tributação das plataformas. “O ministério pode fazer um ato normativo para acabar com a insegurança jurídica que se estabeleceu. Precisamos pensar em uma contribuição social para fins de fomento ao turismo”, disse.
Já o coordenador do ISS da Secretaria Municipal de Fazenda-RJ, Alexandre Calvet, lembrou que o Airbnb hoje recolhe o Imposto Sobre Serviços de todas as operações realizadas no Brasil para o município de São Paulo, onde tem sua filial brasileira, e em cima do valor da comissão que recebe pela negociação. Ele defendeu que a própria Lei Complementar n° 116/2003 poderia solucionar a questão se detalhasse a locação por diária como hospedagem, o tributo seria cobrado e repassado, pela própria plataforma ao restante dos municípios brasileiros que recebem usuários da plataforma. “Essa é uma solução possível, e acredito que uma alteração na Lei Complementar 116 (que rege o Imposto Sobre Serviços) seja mais célere do que a criação de uma nova tributação, que requer uma emenda constitucional”, explicou.
Além de não gerar receita para os municípios onde estão localizados os quartos ofertados, a falta de clareza sobre o enquadramento das atividades das plataformas de hospedagem, baseadas na chamada economia compartilhada, pode abrir margem para a autuação fiscal dos proprietários na declaração do Imposto de Renda, afirmou o advogado Cesar Brandão, sócio do escritório Simões Brandão Advogados. “O contribuinte acaba declarando a entrada de dinheiro proveniente da receita do Airbnb de forma equivocada, já que a plataforma é apenas intermediária e não fornece os dados daquele que, de fato, efetuou o pagamento“, pontuou.
Sugestões no Congresso
No Congresso Nacional, já tramitam algumas matérias que buscam algum tipo de regulamentação para o tema, mas o deputado Herculano Passos (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo (Frentur), lembra que propôs a criação da Comissão Especial do Marco Regulatório da Economia Colaborativa, no âmbito da Câmara dos Deputados. “Ao final, devemos elaborar um projeto de lei com uma regulamentação que seja boa e justa para todas as partes”, defendeu Herculano, lembrando que a comissão está em fase de indicação e membros.
Já o presidente da Comissão de Turismo da Câmara, Paulo Azi (DEM-BA), também acredita na necessidade de regulamentação da economia colaborativa. “Não é justo que vários serviços novos venham competir de forma desigual com aqueles que estão no mercado e cumprem suas obrigações tributárias e formais. Precisamos de leis que tragam segurança jurídica e estabeleçam as competências dos diferentes entes federativos em relação a esses novos negócios no licenciamento e questões tributárias dessas atividades”, afirmou Azi.
Além do debate sobre a tributação e a regulamentação das plataformas de hospedagem, o evento também ofereceu aos participantes exemplos exitosos da economia colaborativa que podem ser aplicados pela rede hoteleira. De acordo com Roland Bonadona, da Bonadona Hotel Consulting, enriquecer a experiência local dos clientes, alavancar espaços subutilizados, atraindo público para dentro do hotel, e consolidar uma reputação on-line são alguns exemplos a serem seguidos pelos meios de hospedagem.
O seminário Impactos da “Economia Colaborativa” – Hospedagem é o primeiro de uma série de cinco eventos que, além de abordar a chamada economia colaborativa – com foco em setores como alimentação, transportes e agenciamento de viagens –, também vai tratar do tema Esporte e Turismo. Todos os seminários integram a série Turismo: Cenários em Debate que o Cetur da CNC vai realizar em 2017, com o objetivo de elaborar um documento final com as conclusões e as sugestões de políticas públicas.
Assessoria de Imprensa Plaza Hotéis
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