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Fumantes em hotéis ainda provocam polêmica entre hóspedes e empresários

Fumantes em hotéis e a lei que proíbe o cigarro

Promulgada em maio de 2009, a lei Nº 13.541, em seu artigo 2º proíbe no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Apesar de muitos hotéis proibirem o uso destes produtos em seus quartos e preverem multas para os que desrespeitam as regras, nem sempre a lei é cumprida. “Ou porque o hotel não tem avisos visíveis aos hóspedes ou porque o hóspede acredita que o quarto de hotel é uma área privada”, ressalta Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor do LTSA Escritório de Advogados.

A polêmica existe e resiste. Quando o hotel não assume ser 100 por cento anti tabaco, o hóspede não fumante se sente prejudicado quando o vizinho de quarto se põe a fumar.  Se isso ocorre, o não fumante pode exigir reparos. As brechas da lei estão relacionadas ao que diz sobre ambiente privado, já que para muitas pessoas o quarto do hotel pode ser considerado uma área privativa.  “Esse entendimento está relacionado ao que diz o artigo 2º da lei, que destaca a proibição em ambientes considerados abertos ou fechados de uso coletivo, não privado”, observa o advogado. Por outro lado, é importante frisar que se o hóspede for avisado corretamente do impedimento de uso dos produtos em seus quartos e nos demais ambientes, incluindo os externos, como a piscina, por exemplo, quem pode exigir o reparo é o hotel.

Esse assunto é extremamente polêmico. A legislação considera que quarto de hotel ou motel é espaço individual, comparável a uma casa, um lar, uma parte de sua residência. Então, a questão de ambiente interno precisa ser avaliada com muito cuidado, destaca o advogado. Segundo ele, é como se fosse uma invasão de privacidade, por ser um espaço individual. Porém, o uso inadequado, como estocar material explosivo, inflamável ou armas, pode colocar em risco a saúde das pessoas o que é proibido. Há uma grande discussão sobre se as unidades habitacionais de hotéis, pousadas, motéis e congêneres estão abrangidos ou não por essa proibição do fumo. A lei prevê que é proibido fumar em local acessível ao público, de uso geral ou coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer dos seus lados (paredes, telas ou toldos) de forma permanente ou provisória, assim como em lugares de muita frequência como lojas, supermercados, bancos, shoppings, casas de espetáculos, etc.

No momento em que o hóspede está ocupando um quarto de hotel o uso desse quarto é por conta e responsabilidade dele. Por isso, existem hotéis, motéis e pousadas que estão separando setores, andares de fumantes e não fumantes, para haver uma frequência, um interesse, tanto para os hóspedes quanto do estabelecimento. “É por isso que a divulgação deve ser muito bem-feita nos locais de acesso interno, nos quartos, na recepção, deixando bem claro se proíbe ou não o uso do cigarro”, ressalta Dori Boucault.

Locais como hall, lobby, piscinas, restaurantes, bares dos hotéis são considerados áreas públicas e cabe ao hotel definir se há quartos para fumantes. Para o advogado, é preciso ficar bem clara a decisão do hotel se proíbe ou não o uso do cigarro no interior dos quartos e em suas dependências. Os hotéis também estão multando os usuários que desrespeitam a lei, quando assumem e avisam que é proibido fumar em suas unidades. Cabe ao hotel informar e, no caso de não permitir, exibir cartazes, lembretes, displays pelos corredores, elevadores, locais de circulação e até dentro dos quartos para o hóspede saber que estará descumprindo uma regra se vier a fumar. Da mesma forma, o hotel deve oferecer informação prévia sobre taxas que são cobradas no caso das multas. “É para deixar bem claro o que pode e não pode e quanto pagará se descumprir a norma”, ressalta o especialista.

O dinheiro das multas é usado na limpeza e lavanderia do enxoval do quarto, porque isso pode gerar outros processos de consumidores não fumantes, caso venham usar posteriormente o quarto. “Se o ambiente estiver impregnado de tabaco, o hóspede pode recusar e exigir outro quarto ou pedir a devolução do que foi pago antecipadamente já que há um descumprimento da oferta, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o ambiente não estava limpo”, observa Boucault. Deve se levar em conta, nestes casos, os artigos 14 e 20 do CDC que falam da responsabilidade pelo vício do serviço. O fornecedor do serviço responde pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços, bem como a informações insuficientes e inadequadas independentemente da existência de culpa.

No artigo 20, da responsabilidade pelo vício, o fornecedor de serviço responde pelos vícios de qualidade que tornem impróprios para o uso ou consumo; ou aqueles que são decorrentes das disparidades das indicações constantes da mensagem publicitária. Assim, pode o consumidor exigir que seja reexecutado o serviço, a devolução da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Dori Boucault explica que serviço impróprio é aquele que não se mostra adequado aos fins que razoavelmente dele se espera, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares da prestabilidade, como, por exemplo, um quarto cheirando a tabaco quando deveria estar limpo. “Ou ainda quando o cheiro vem direto para o quarto apesar da gerencia proibir o tabaco”, diz. Caso isso ocorra, o consumidor deve fazer a reclamação por escrito, perante o fornecedor. Se nada for feito na ocasião, pode entrar em contato com o Procon ou a Vigilância Sanitária da cidade onde está o hotel. “Fica a chamada frustração da expectativa ou o consumidor conviver com o ambiente insalubre quando esperava um momento de lazer com saúde e tranquilidade, em um ambiente limpo e saudável”, salienta o advogado.

Mais sobre Dori Boucault

Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída. Para saber mais sobre Dori acesse www.doriboucault.com.br.

 


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2024-05-02 14:51:20 - 1714661480
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