O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto no dia 31 de março, regulamentando a atividade turística no Brasil. O decreto tem prazo de validade de 18 meses.
Segundo o secretário Nacional de Políticas de Turismo, Milton Zuanazzi, caso a Lei Geral do Turismo não seja aprovada neste período, o presidente Lula poderá promulgar outro decreto.
“Foi um acordo feito com todos os setores do turismo no país. A grande novidade do decreto diz respeito aos flats e condohotéis. Aqueles que não tinham alvará de funcionamento já podem se cadastrar no Ministério do Turismo”, afirmou Zuanazzi.
A regulamentação da atividade turística no país contribui para o fim da concorrência desigual entre flats e hotéis. O decreto normatiza o funcionamento da hotelaria. Os flats, apart-hoteis ou condohotéis estão sujeitos agora às normas legais que regem as atividades comerciais e empres riais hoteleiras, ao cadastramento obrigatório de que trata o decreto e ao regulamento geral dos meios de hospedagem.
“Os flats, apart-hotéis e similares oferecem menos serviços, geram menos empregos e contam com incentivos fiscais, ou seja, têm menores custos e, portanto, podem praticar tarifas menores, desencadeando o que chamamos de concorrência desleal”, ressaltou Eraldo Alves Cruz, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional). Para ele, o decreto restabelece a competitividade e harmonia no setor.
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