Confira o que mudou na lei sobre a idade das crianças para viajar
Em março de 2019 foi instituída a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o que alterou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre viagens desacompanhadas dos pais.
Assim, o Estatuto da Criança e Adolescente foi alterado pela Lei nº 13.812/2019 e passou a dispor que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.
Já sobre a hospedagem, o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente não foi alterado e estabelece que: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”
O mesmo Estatuto, em seu art. 2º, considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Vemos, então, que a modificação se deu somente com relação à possibilidade de viajar sozinho. Quanto à hospedagem ainda há a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis para os menores de 18 anos.
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